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Saúde Novo Decreto

Por fazer parte da 4ª Região Sanitária, Atalaia continua na Fase Vermelha

Além de Atalaia, Murici que também faz parte da região metropolitana, continua na Fase Vermelha.

15/07/2020 às 14h27 Atualizada em 16/07/2020 às 11h29
Por: Phablo Monteiro
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Novo decreto passa a vigorá a partir desta segunda-feira (20).
Novo decreto passa a vigorá a partir desta segunda-feira (20).

Ao contrário do que foi divulgado na entrevista coletiva do Governo do Estado, concedida nesta terça-feira (14), para anunciar as medidas adotadas no novo decreto, não são os demais municípios da região metropolitana que avançam para a Fase Laranja, mas sim os da 1ª REGIÃO SANITÁRIA DE SAÚDE, com exceção de Maceió (Fase Amarela) e os da 2ª REGIÃO SANITÁRIA DE SAÚDE.

A confusão fez com que muitos veículos de comunicação do Estado, inclusive o G1 Alagoas, incluísse Atalaia na lista de cidades que avançariam, a partir desta próxima segunda-feira (20), para a Fase Laranja. Só que Atalaia (LCE 38/2013) e Murici (LCE 40/2014), que também compõem a região metropolitana de Maceió, ficam de fora desse avanço neste momento, por fazerem parte da 4ª REGIÃO E 3ª REGIÃO, respectivamente. 

Os municípios que avançam para a Fase Laranja são: Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Flexeiras, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Satuba, Jacuípe, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luiz do Quitunde, e São Miguel dos Milagres.

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Atalaia continua na Fase Vermelha, com restrição mais rígida de isolamento social, para combater o novo coronavírus. Atualmente em Atalaia são 451 casos confirmados, com 307 recuperados e 12 óbitos. São 362 casos suspeitos e em investigação.

As ações adotadas pelo Governo Municipal vêm obtendo significativos resultados, evitando que o contágio avance em Atalaia. A tendência de redução de novos casos da Covid-19 no município foi apontada em recente pesquisa feita pela Agência Tatu (LEIA AQUI).    

CLIQUE AQUI e confira o Decreto na íntegra.

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