
A recente decisão da Suprema Corte de Cassação da Itália que anulou a extradição de Carla Zambelli provocou intensa repercussão jurídica e política no Brasil e no exterior (G1, 2026a; AGÊNCIA BRASIL, 2026a). Como advogado, entendo que o debate não deve ser reduzido à figura da ex-deputada nem às paixões ideológicas que normalmente cercam casos de grande exposição pública.
O verdadeiro tema jurídico é outro: a convivência entre soberania nacional, cooperação internacional e garantia de um julgamento imparcial.
O Brasil é um Estado soberano, conforme estabelece o artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal (BRASIL, 1988). A soberania constitui um dos fundamentos da República e exige respeito às decisões produzidas por suas instituições legítimas. Em razão disso, pedidos de extradição formulados pelo Estado brasileiro devem ser analisados com seriedade pelos países com os quais mantém relações de cooperação jurídica.
Entretanto, a própria Constituição Federal assegura que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, garantindo o contraditório, a ampla defesa e o julgamento por autoridade competente e imparcial (BRASIL, 1988). Não existe incompatibilidade entre defender a soberania nacional e exigir a observância das garantias fundamentais. Na realidade, uma depende da outra. Quanto mais forte for o compromisso de um país com o devido processo legal, maior será a credibilidade de suas decisões perante a comunidade internacional.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a Corte de Cassação italiana teria identificado questionamentos relacionados à imparcialidade do procedimento que fundamentou o pedido de extradição (PODER360, 2026; R7, 2026). Caso essa tenha sido efetivamente a razão determinante da decisão, o debate merece ser enfrentado com maturidade institucional, sem paixões políticas e sem ataques pessoais.
A imparcialidade judicial não é um privilégio do acusado. Trata-se de uma garantia da própria sociedade. A legitimidade de qualquer condenação depende não apenas da correção do resultado, mas também da confiança pública no procedimento adotado para alcançá-lo. Afinal, a Justiça não deve apenas ser imparcial; deve também aparentar imparcialidade perante aqueles que se submetem às suas decisões.
Isso não significa afirmar que a Justiça brasileira seja ilegítima ou incapaz de julgar casos complexos. Ao contrário. O Poder Judiciário brasileiro é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e exerce papel indispensável na proteção da ordem constitucional. Contudo, exatamente por sua relevância, suas decisões também estão sujeitas ao escrutínio jurídico e ao debate técnico, especialmente quando produzem efeitos internacionais.
Veículos internacionais destacaram que a controvérsia ultrapassou a situação individual da ex-deputada e passou a envolver discussões relacionadas às garantias processuais e aos limites da cooperação jurídica internacional (DW, 2026; BBC NEWS BRASIL, 2026). O caso revela uma realidade cada vez mais presente no mundo contemporâneo: decisões nacionais podem ser examinadas por tribunais estrangeiros quando servem de fundamento para mecanismos de cooperação internacional. Nesses casos, a análise sobre direitos fundamentais deixa de ser uma questão exclusivamente doméstica e passa a integrar o diálogo entre diferentes sistemas jurídicos.
Minha posição é simples. Devemos defender a soberania do Brasil, respeitar as instituições republicanas e combater qualquer tentativa de enfraquecimento da Justiça. Contudo, devemos igualmente defender o devido processo legal e a imparcialidade judicial, pois são esses princípios que conferem legitimidade às decisões estatais.
A discussão não deve ser sobre Carla Zambelli. Pessoas passam. Instituições permanecem. O verdadeiro desafio consiste em preservar simultaneamente a soberania nacional, a autoridade das decisões judiciais e as garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito. Quando uma dessas bases é enfraquecida, todos perdem. Quando elas caminham juntas, fortalece-se a Justiça e fortalece-se a própria República.
A Justiça forte não é aquela que apenas pune. É aquela que pune observando rigorosamente as garantias que a própria Constituição estabelece. Quando a legalidade, a imparcialidade e a soberania caminham juntas, fortalece-se não apenas uma decisão judicial, mas o próprio Estado Democrático de Direito.
Afinal, a credibilidade de uma condenação decorre apenas do resultado alcançado ou também da confiança que a sociedade deposita no caminho percorrido para alcançá-lo?
