23°C 34°C
Atalaia, AL
Publicidade

Brincadeira? Não. É Assédio. O Caso do Funcionário Ruivo e o Peso da Discriminação Estética | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
20/10/2025 às 19h08 Atualizada em 22/10/2025 às 19h28
Brincadeira? Não. É Assédio. O Caso do Funcionário Ruivo e o Peso da Discriminação Estética | Por Anderson Barros
Foto: internet

Introdução

Durante quatro anos, um trabalhador foi chamado de “vermelho”, “chupa-cabra” e “xá de mula” por causa de seu cabelo e barba ruivos. As ofensas, feitas no ambiente de trabalho, se repetiam com frequência. Mais do que apelidos infelizes, eram agressões disfarçadas de piada.

Esse caso foi levado à Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, reconheceu que houve assédio moral e determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Mais do que o valor, o que se firmou foi um recado claro: “brincadeiras” que machucam não são toleradas no ambiente profissional.

Continua após a publicidade

 

A aparência como alvo

Continua após a publicidade

 

Não é só com ruivos. Pessoas gordas, negras, trans, com vitiligo, albinismo, cicatrizes, acne ou qualquer característica física fora do “padrão” imposto pela sociedade, sabem o que é viver sendo alvo. O olhar do outro vira julgamento. A diferença, motivo de exclusão.

No ambiente de trabalho, esse tipo de agressão tem efeitos ainda mais graves. É lá que muitas pessoas constroem sua autoestima, seu sustento e seu senso de pertencimento. Quando o espaço profissional se torna um campo de ataque à aparência do outro, a dignidade deixa de existir.

A omissão também dói — e custa caro

No caso do trabalhador ruivo, o que mais pesou foi a omissão da empresa. Mesmo sabendo das ofensas, nada foi feito para impedir ou corrigir o comportamento dos colegas. Esse silêncio institucional é grave. Pela lei, a empresa tem a obrigação de proteger seus funcionários contra situações constrangedoras e abusivas.

Quando ignora, se torna responsável. E não só moralmente. A responsabilização civil do empregador, prevista no Código Civil e reforçada pela jurisprudência trabalhista, deixa claro que o respeito no ambiente de trabalho é um dever — não um favor.

Assédio disfarçado de humor

“É só uma piada.” Quantas vezes esse argumento já foi usado para justificar o injustificável? A repetição de ofensas, ainda que em tom de brincadeira, mina a saúde mental, isola e desvaloriza. A dor de ser ridicularizado por ser quem se é não pode ser banalizada.

No fundo, a questão é simples: ninguém deveria precisar esconder sua aparência para ser respeitado.

Conclusão

Este caso deixa uma lição valiosa: o respeito não pode ser seletivo. Ruivo, negro, gordo, trans, com deficiência, com marcas ou sem elas — todos merecem o mesmo tratamento digno. E o ambiente de trabalho deve ser um lugar onde a diversidade é acolhida, não combatida.

A “brincadeira” que fere é assédio. E assédio não se tolera, se combate.

Fonte da decisão

MIGALHAS. Empregado vítima de bullying por ser ruivo será indenizado. Publicado em 20 out. 2025. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 20 out. 2025.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Direito Sem Rodeios
Direito Sem Rodeios
Anderson Barros é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Veni Chreator Christian University (VCCU); Mestre em Administração Pública pelo Instituto Politécnico da Guarda - Portugal; Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Guanabi - SE; Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pelo CESMAC - AL; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul - SP; Pós-graduando em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC Campinas/SP e PUC/PR. Advogado (OAB/AL 12.803), Sócio-fundador e Presidente do Escritório Anderson Barros Advogados. Campo de estudos atual voltado ao Direito no âmbito do metaverso e inteligência artificial.
Ver notícias
Atalaia, AL
31°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 34°
32° Sensação
6.52 km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h22 Nascer do sol
17h52 Pôr do sol
Terça
36° 21°
Quarta
33° 22°
Quinta
34° 22°
Sexta
36° 22°
Sábado
35° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias