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Um ano depois: o impacto da decisão do STF sobre o regime de bens após os 70 anos | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro Fonte: Foto: Internet
08/12/2025 às 18h42 Atualizada em 08/12/2025 às 18h53
Um ano depois: o impacto da decisão do STF sobre o regime de bens após os 70 anos | Por Anderson Barros
Imagem: Internet
Em fevereiro de 2024, o STF julgou o Tema 1.236 e modificou uma regra que, por décadas, limitou a liberdade patrimonial de pessoas acima dos 70 anos. A Corte decidiu que a separação obrigatória de bens prevista no art. 1.641, II, do Código Civil não seria mais automática. Dito isso, passou a prevalecer a liberdade de escolha do regime patrimonial, desde que formalizada por escritura pública.
 
Nesse contexto, a mensagem jurídica é simples: idade, por si só, não retira a capacidade de decidir.
 
1. Um passo importante contra o paternalismo
 
Antes da decisão, a lei partia da ideia de que o idoso precisava ser protegido de eventuais abusos. Porém, por outro lado, essa proteção acabava gerando uma limitação injustificada. Convém notar que a decisão do STF inverte essa lógica e devolve à pessoa idosa o protagonismo sobre seu próprio patrimônio.
 
Por conseguinte, quem é capaz pode escolher, e essa escolha deve ser respeitada.
 
2. O primeiro ano após a mudança
 
Com um ano de vigência, os efeitos começam a se tornar mais visíveis.
 
2.1. A liberdade existe, mas avança aos poucos
 
Dados do Colégio Notarial mostram que cerca de 20% dos casais com pelo menos um cônjuge acima dos 70 anos já escolheram um regime diferente da separação total. Ainda assim, muitos continuam seguindo o modelo antigo, principalmente por falta de informação.
 
2.2. Crescimento das escrituras
 
Além disso, tabeliães relatam aumento na procura por pactos antenupciais e ajustes patrimoniais. Isso indica que as pessoas idosas estão começando a planejar suas relações de forma mais consciente.
 
2.3. Segurança jurídica mantida
 
Cumpre destacar que o STF proibiu a reabertura de inventários antigos. Assim, qualquer mudança no regime só vale para o futuro. Os tribunais vêm aplicando essa regra de maneira uniforme.
 
2.4. Mudança de percepção social
 
Aos poucos, cresce a compreensão de que envelhecer não significa perder capacidade civil. Isso reforça uma visão mais justa e menos discriminatória.
 
3. Desafios que ainda persistem
 
Ainda há obstáculos importantes:
• pouca divulgação da mudança
• resistência cultural ou familiar
• custos de escritura pública
• dúvidas sobre uniões estáveis informais
 
Nesse ponto, também é essencial garantir que a decisão seja tomada com clareza e consentimento, evitando abusos.
 
4. O que vem pela frente
 
A decisão do STF gerou debates no Congresso para atualizar o Código Civil e retirar definitivamente a regra etária. Caso avance, a autonomia tende a se consolidar.
 
Espera-se, em síntese:
• mais escolhas patrimoniais personalizadas
• maior integração entre cartórios
• revisão de entendimentos antigos
• mais informação e orientação para a terceira idade
 
Conclusão
 
Depois de um ano, é possível afirmar que o Direito deu um passo importante. A autonomia da pessoa idosa ganhou força, e o etarismo perdeu espaço. Assim, o próximo desafio é transformar essa conquista jurídica em prática cotidiana, garantindo que todos tenham acesso claro à informação e possam decidir sem barreiras.
 
Autonomia não depende de idade.
 

Referência

Rios, Rudyard. Um ano depois: O impacto da decisão do STF sobre a separação de bens. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/442215/um-ano-depois-o-impacto-da-decisao-do-stf-sobre-a-separacao-de-bens

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Anderson Barros é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Veni Chreator Christian University (VCCU); Mestre em Administração Pública pelo Instituto Politécnico da Guarda - Portugal; Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Guanabi - SE; Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pelo CESMAC - AL; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul - SP; Pós-graduando em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC Campinas/SP e PUC/PR. Advogado (OAB/AL 12.803), Sócio-fundador e Presidente do Escritório Anderson Barros Advogados. Campo de estudos atual voltado ao Direito no âmbito do metaverso e inteligência artificial.
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