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De autoria do vereador Rudinho, Lei 1252/25 reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos no âmbito municipal

Lei Municipal foi sancionada pela prefeita Ceci no último dia 27 de agosto.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
30/09/2025 às 13h57 Atualizada em 10/10/2025 às 20h21
De autoria do vereador Rudinho, Lei 1252/25 reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos no âmbito municipal
Vereador Rudinho é ao autor da proposta que se tornou a Lei 1.252/2025.

A partir de agora, concursos públicos realizados no âmbito da administração municipal de Atalaia terão reserva de 20% das vagas para candidatos negros. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal 1.252/2025, sancionada pela prefeita Ceci (MDB) no último dia 27 de agosto, após aprovação do Projeto 02/2025, de autoria do vereador Rudinho (MDB).

O vereador Rudinho comemorou a sanção e reafirmou a importância da medida para promover a igualdade e a inclusão social no município de Atalaia, garantindo maior representatividade desse grupo no funcionalismo público.

“A partir de agora, qualquer concurso público que vier acontecer em Atalaia, 20% da cota estará garantida aos negros. Essa é mais uma conquista do trabalho do vereador Rudinho para essa classe social que merece todo o nosso respeito e reconhecimento”, afirmou o autor do projeto.

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A lei determina que a reserva de vagas deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, com a especificação do total de oportunidades disponíveis para cada cargo. A medida será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.

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Segundo o texto, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a lei já em vigor, Atalaia passa a integrar a lista de municípios que adotam políticas de cotas raciais para ampliar a inclusão e a igualdade de oportunidades no setor público.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra a Lei Municipal 1.252/2025.

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