21°C 35°C
Atalaia, AL
Publicidade

Te xingaram nas redes sociais? O STF mudou as regras, agora você tem mais poder para agir | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
04/03/2026 às 18h40
Te xingaram nas redes sociais? O STF mudou as regras, agora você tem mais poder para agir | Por Anderson Barros
Te xingaram nas redes sociais? O STF mudou as regras, agora você tem mais poder para agir.

As redes sociais se tornaram espaços centrais de convivência digital, mas também passaram a concentrar ofensas, discursos de ódio e divulgação indevida de conteúdos pessoais. Diante desse cenário, o Direito brasileiro precisou adaptar suas regras para proteger os direitos fundamentais dos usuários na internet (BRASIL, 2014).

Durante muitos anos, a responsabilização das plataformas digitais seguiu o modelo previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual as redes sociais somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem ordem judicial específica para remoção da publicação (BRASIL, 2014).

Entretanto, em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade desse modelo no julgamento do Tema 987 (RE 1.037.396) e concluiu que essa regra não poderia ser aplicada de forma absoluta quando estiverem em jogo violações graves de direitos fundamentais (STF, 2025).

Continua após a publicidade

 

Com esse entendimento, o Tribunal reconheceu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando deixam de agir diante de conteúdos manifestamente ilícitos, como racismo, crimes contra a mulher, pornografia infantil, divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento ou incitação ao suicídio (STF, 2025; MIGALHAS, 2025).

Continua após a publicidade

 

Na prática, isso significa que as empresas responsáveis pelas redes sociais passam a ter um dever maior de vigilância e remoção de conteúdos ilegais, sobretudo quando são notificadas ou quando a ilicitude do material é evidente (G1, 2025).

Outro ponto relevante discutido no julgamento foi a chamada falha sistêmica da plataforma, que ocorre quando a rede social não possui mecanismos adequados para prevenir ou remover conteúdos ilícitos, permitindo a propagação massiva de violações de direitos (STF, 2025).

Assim, caso uma plataforma seja informada sobre conteúdo ofensivo ou ilegal e permaneça inerte, poderá responder judicialmente pelos danos causados, inclusive com indenização por danos morais à vítima (STF, 2025).

Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma mudança significativa no ambiente digital brasileiro, pois amplia a proteção dos usuários e reforça a responsabilidade das plataformas na prevenção de abusos na internet (STF, 2025).

Referências

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 987 – Recurso Extraordinário nº 1.037.396. Disponível em: https://portal.stf.jus.br

MIGALHAS. STF: redes sociais respondem por posts mesmo sem ordem judicial. Disponível em: https://www.migalhas.com.br

G1. STF amplia responsabilidade de redes sociais por conteúdos ilegais. Disponível em: https://g1.globo.com 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Atalaia, AL
22°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 35°
23° Sensação
1.49 km/h Vento
91% Umidade
100% (3.92mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sexta
33° 23°
Sábado
33° 23°
Domingo
33° 24°
Segunda
35° 24°
Terça
35° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias