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O Homem, a Sociedade e o Direito na Era da Inteligência Artificial: uma Leitura a Partir de Miguel Reale | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
01/09/2025 às 18h15 Atualizada em 01/09/2025 às 18h38
O Homem, a Sociedade e o Direito na Era da Inteligência Artificial: uma Leitura a Partir de Miguel Reale | Por Anderson Barros
O Homem, a Sociedade e o Direito na Era da Inteligência Artificial: uma Leitura a Partir de Miguel Reale | Por Anderson Barros

Miguel Reale ensinava que o Direito é sempre fenômeno social, nascendo da necessidade de ordenar relações em busca de equilíbrio. Não há sociedade sem Direito, nem Direito sem sociedade, pois ambos se condicionam reciprocamente. Nesse rumo, a tríade fato, valor e norma serve de guia para compreender como novos fatos sociais impõem respostas jurídicas (REALE, 2001).

No mundo contemporâneo, a inteligência artificial se apresenta como fato tecnológico de impacto profundo no Direito. O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, ao editar a Resolução nº 615/2025, estabeleceu diretrizes para uso de IA no Judiciário, visando padronizar procedimentos e ampliar a eficiência processual. Contudo, se por um lado tais medidas valorizam a celeridade, por outro, revelam o risco de um descompasso entre instituições públicas robustas e advogados ou escritórios de pequeno porte, que não dispõem da mesma infraestrutura tecnológica (CNJ, 2025).

Nesse diapasão, emerge um cenário assimétrico: defensores públicos e membros do Ministério Público passam a contar com ferramentas de análise preditiva e automação avançada, assim como o próprio Poder Judiciário, que investe de forma contínua em sistemas inteligentes para gestão processual e decisões automatizadas. 

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Por outro lado, a advocacia de menor estrutura permanece limitada a recursos básicos. A OAB já aprovou recomendações para o uso da IA na prática jurídica, alertando que a tecnologia deve ser instrumento de apoio e não fator de exclusão. Ainda assim, a disparidade tecnológica tende a ampliar a desigualdade de armas no processo judicial, comprometendo a paridade de tratamento entre partes (OAB, 2025).

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Dessa forma, questiona-se como enfrentar esse “Golias” tecnológico que se ergue contra advogados e jurisdicionados desassistidos. O ideal de justiça, na visão de Reale, exige que os valores de equidade e solidariedade orientem a normatização dos fatos sociais. No entanto, se o Estado se arma com sistemas cada vez mais sofisticados, sem garantir acesso equivalente à advocacia privada e aos cidadãos comuns, corre-se o risco de converter a tríade fato-valor-norma em desequilíbrio estrutural, em que a balança da justiça pende de forma irremediável a favor do poder público.

Portanto, impõe-se ao advogado contemporâneo o dever de constante atualização e de integração dos elementos tecnológicos à sua prática profissional. Aquele que se abstiver de compreender e utilizar a inteligência artificial na atividade jurídica corre o risco de ser substituído por outro profissional que domine tais ferramentas. Nesse rumo, mais que um acessório, o conhecimento tecnológico é condição de sobrevivência no exercício da advocacia, sob pena de o advogado perder espaço no próprio campo em que atua.

Referências (ABNT)

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB aprova recomendações para uso de IA na prática jurídica. Brasília: OAB, 2025. Disponível em: http://www.oab.org.br.

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Direito Sem Rodeios
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Anderson Barros é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Veni Chreator Christian University (VCCU); Mestre em Administração Pública pelo Instituto Politécnico da Guarda - Portugal; Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Guanabi - SE; Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pelo CESMAC - AL; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul - SP; Pós-graduando em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC Campinas/SP e PUC/PR. Advogado (OAB/AL 12.803), Sócio-fundador e Presidente do Escritório Anderson Barros Advogados. Campo de estudos atual voltado ao Direito no âmbito do metaverso e inteligência artificial.
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