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Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: o que dizem o STJ e o STF | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
06/10/2025 às 19h16 Atualizada em 09/10/2025 às 13h59
Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: o que dizem o STJ e o STF | Por Anderson Barros
Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: o que dizem o STJ e o STF | Por Anderson Barros.

Quem enfrenta uma doença séria já carrega um fardo pesado: consultas, remédios, exames e a própria incerteza do tratamento. Pensando nisso, a legislação brasileira prevê um importante alívio financeiro. Em determinadas situações, pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos da aposentadoria ou reforma.

Essa previsão está na Lei nº 7.713, de 1988, e tem sido constantemente reafirmada pelos tribunais superiores, que vêm esclarecendo os limites e as garantias desse direito.

Quem tem direito

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a isenção vale apenas para aposentados e reformados que sejam portadores de doenças graves listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, entre outras. Assim, o benefício não se estende a trabalhadores que ainda estão na ativa.

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Essa interpretação foi confirmada em notícia oficial do STJ, sob o título “Isenção de IR para aposentados com doença grave não se estende a trabalhadores ativos”.

Laudo médico oficial não é obrigatório

Outro ponto importante é que o STJ decidiu que não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para obter a isenção. O contribuinte pode comprovar a doença por outros meios, como relatórios médicos, exames ou atestados particulares.
Esse entendimento foi consolidado na Súmula 598 do STJ, segundo a qual “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda”.

O sucesso no tratamento não retira o direito

Em recente julgamento, a Primeira Turma do STJ afirmou que o sucesso no tratamento de uma cardiopatia grave não afasta o direito à isenção do Imposto de Renda.
Segundo o Tribunal, mesmo que a doença esteja controlada, o contribuinte não perde o benefício, pois o objetivo da lei é garantir estabilidade e respeito à dignidade de quem já enfrentou uma condição grave de saúde.
A decisão está publicada no portal oficial do STJ sob o título “Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR”.

Pedido administrativo não é obrigatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) também deu um passo importante ao decidir, em 2025, que não é necessário fazer um requerimento administrativo antes de entrar com ação judicial.

No Tema 1373 da Repercussão Geral (RE 1.525.407), o STF fixou a tese de que o contribuinte pode recorrer diretamente à Justiça para pedir a isenção e a devolução dos valores pagos indevidamente.
A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi unânime e reforça o direito de acesso ao Judiciário, sem burocracia excessiva.

Como solicitar o benefício

Quem preferir resolver pela via administrativa pode fazer o pedido no site oficial do Governo Federal (gov.br), apresentando os documentos que comprovem o diagnóstico e a aposentadoria.
Caso o pedido seja negado, ou o desconto continue ocorrendo, é possível recorrer à Justiça, com base nas decisões do STJ e do STF.

Conclusão

As decisões recentes do STJ e do STF representam um avanço na proteção do contribuinte e reforçam a ideia de que quem enfrenta uma doença grave precisa de amparo, não de mais cobranças.
O direito à isenção é uma forma de garantir dignidade e aliviar o impacto financeiro de quem já luta pela própria saúde.

Referências (formato ABNT)

BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Dispõe sobre o Imposto de Renda e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1988.

BRASIL. GOVERNO FEDERAL. Solicitar isenção do Imposto de Renda. Brasília: Gov.br, [2024]. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda. Acesso em: 5 out. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR – Primeira Turma. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Sucesso-no-tratamento-de-cardiopatia-grave-nao-afasta-direito-a-isencao-de-IR--decide-Primeira-Turma.aspx. Acesso em: 5 out. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Isenção de IR para aposentados com doença grave não se estende a trabalhadores ativos. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Isencao-de-IR-para-aposentados-com-doenca-grave-nao-se-estende-a-trabalhadores-ativos.aspx. Acesso em: 5 out. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmulas do STJ: Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Publicação Institucional, Brasília, 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5455/5579. Acesso em: 5 out. 2025.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Tema 1373 da Repercussão Geral – RE 1.525.407: STF dispensa requerimento para isenção de imposto de renda por doença grave. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/stf-dispensa-requerimento-para-isencao-de-imposto-de-renda-por-doenca-grave. Acesso em: 5 out. 2025.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). É necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda? Brasília, 2024. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-tributario/e-necessaria-a-apresentacao-de-laudo-medico-oficial-para-o-reconhecimento-judicial-da-isencao-do-imposto-de-renda. Acesso em: 5 out. 2025.

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Anderson Barros é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Veni Chreator Christian University (VCCU); Mestre em Administração Pública pelo Instituto Politécnico da Guarda - Portugal; Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Guanabi - SE; Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pelo CESMAC - AL; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul - SP; Pós-graduando em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC Campinas/SP e PUC/PR. Advogado (OAB/AL 12.803), Sócio-fundador e Presidente do Escritório Anderson Barros Advogados. Campo de estudos atual voltado ao Direito no âmbito do metaverso e inteligência artificial.
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