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O Impacto das Tarifas de 50% dos EUA sobre o Agronegócio Brasileiro e os Caminhos Jurídicos Possíveis | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
04/08/2025 às 17h03 Atualizada em 11/08/2025 às 22h20
O Impacto das Tarifas de 50% dos EUA sobre o Agronegócio Brasileiro e os Caminhos Jurídicos Possíveis | Por Anderson Barros
O Impacto das Tarifas de 50% dos EUA sobre o Agronegócio Brasileiro e os Caminhos Jurídicos Possíveis.

A imposição de tarifas de 50% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros inaugura um cenário de tensão comercial com impactos imediatos sobre o agronegócio e setores industriais estratégicos. A medida atinge cadeias produtivas relevantes, compromete contratos de exportação e repercute na economia interna. Diante disso, torna-se essencial analisar os reflexos dessa política tarifária para ambos os países e avaliar os caminhos jurídicos e diplomáticos necessários à proteção dos interesses nacionais.

1. Impactos das Tarifas de 50% no Agronegócio Brasileiro

A tarifa de 50% incide sobre produtos-chave como café, carne bovina, frutas frescas e suco de laranja. Por consequência, empresas exportadoras enfrentam perda de competitividade e redução de receita. Esse efeito já se refletiu no aumento dos pedidos de recuperação judicial, que somaram cerca de 400 apenas no primeiro trimestre de 2025. Sob essa ótica, a legislação brasileira admite que eventos externos e imprevisíveis, como alterações bruscas em políticas comerciais internacionais, podem caracterizar crise econômico-financeira apta a justificar a recuperação judicial, desde que comprovada a ligação entre o impacto tarifário e a perda da capacidade de pagamento (CAMPOS; MORAES JÚNIOR, 2025).

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2. Etanol como Moeda de Troca nas Negociações Comerciais


O etanol brasileiro tornou-se peça central nas negociações para eventual flexibilização tarifária. À vista disso, o Departamento de Comércio dos EUA classificou a tarifa de importação de 18% como prejudicial aos produtores norte-americanos. Em razão disso, parlamentares e empresários consideram provável que a Casa Branca condicione qualquer acordo à redução dessa alíquota. Tal cenário gera risco de retração na indústria nacional e de perda de empregos no setor de agroenergia (JULIÃO, 2025).

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3. Suspensão de Exportações Antes da Vigência da Tarifa

Mesmo antes da entrada em vigor do tarifaço em 1º de agosto de 2025, empresas brasileiras já sofriam efeitos negativos. Desde 28 de julho, setores como pescados, madeira processada e ferro-gusa relataram cancelamentos de contratos e suspensão de embarques. Dessa forma, ocorreram reduções de turnos, férias coletivas e adiamento de vendas internacionais. Em contraste, café e carne bovina não registraram cancelamentos imediatos, mas o clima de incerteza afetou negociações futuras (MOLITERNO, 2025).

4. Efeitos Econômicos para os Estados Unidos

A política tarifária de Donald Trump também gera impactos no próprio mercado norte-americano. Produtos como café, açaí, celulose e cortes bovinos específicos enfrentam risco de encarecimento e pressão inflacionária. Além disso, parte das importações brasileiras é insubstituível a curto prazo, como o açaí, ou demanda adaptação logística e regulatória, como o suco de laranja. Nesse contexto, setores industriais e consumidores podem absorver custos adicionais, enquanto produtos estratégicos como petróleo e jatos regionais permaneceram isentos para evitar prejuízos internos (UNZELTE, 2025).

5. Possíveis Caminhos Jurídicos e Soluções

Do ponto de vista jurídico, empresas afetadas podem adotar medidas amparadas pela legislação brasileira e por mecanismos internacionais:

1. Recuperação Judicial – Prevista na Lei nº 11.101/2005, possibilita a reorganização das empresas em crise, com suspensão das execuções e renegociação com credores, preservando a função social e os empregos.

2. Renegociação e Revisão Contratual – Fundada na teoria da imprevisão (art. 478 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002), admite a revisão ou resolução de contratos em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente onerosa. A teoria da base objetiva do negócio reforça a proteção contratual diante de desequilíbrios radicais.

3. Contestação Internacional – O Brasil pode acionar os mecanismos da OMC, especialmente os painéis de solução de controvérsias, se houver violação de acordos multilaterais ou práticas desleais.

4. Diplomacia Econômica – A negociação direta, com concessões mútuas e pragmatismo, pode reduzir impactos sociais internos e evitar escalada comercial que agrave a crise.

Considerações Finais

O atual conflito tarifário entre Brasil e Estados Unidos apresenta riscos econômicos e sociais significativos. O aumento de custos, a ameaça de desemprego e a possibilidade de elevação de preços no mercado interno brasileiro evidenciam a gravidade da situação. Nesse sentido, é imprescindível que o governo brasileiro atue com diplomacia e equilíbrio, utilizando ferramentas jurídicas internas e internacionais para resguardar os setores produtivos e evitar que a população sofra os efeitos diretos dessa disputa comercial.

Referências:

CAMPOS, Cybelle Guedes; MORAES JÚNIOR, Odair de. Existem caminhos jurídicos para amenizar o impacto das tarifas norte-americanas no agro brasileiro? Migalhas, São Paulo, 31 jul. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/435687/caminhos-juridicos-contra-tarifas-dos-eua-ao-agro-brasileiro. Acesso em: 1 ago. 2025.

JULIÃO, Fabrício. Agro vê etanol ameaçado em negociação sobre tarifas de 50% de Trump. CNN Brasil, São Paulo, 29 jul. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/agro-ve-etanol-ameacado-em-negociacao-sobre-tarifas-de-50-de-trump/. Acesso em: 1 ago. 2025.

MOLITERNO, Danilo. Do agro à indústria, empresas têm vendas aos EUA suspensas antes de tarifas. CNN Brasil, São Paulo, 28 jul. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/do-agro-a-industria-empresas-tem-vendas-aos-eua-suspensas-antes-de-tarifas/. Acesso em: 1 ago. 2025.

UNZELTE, Carolina. Como os EUA também pagam o preço pelas tarifas contra o Brasil. JOTA, São Paulo, 30 jul. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/como-os-eua-tambem-pagam-o-preco-pelas-tarifas-contra-o-brasil-30072025. Acesso em: 1 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 1 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 1 ago. 2025. 

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Anderson Barros é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Veni Chreator Christian University (VCCU); Mestre em Administração Pública pelo Instituto Politécnico da Guarda - Portugal; Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Guanabi - SE; Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pelo CESMAC - AL; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul - SP; Pós-graduando em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC Campinas/SP e PUC/PR. Advogado (OAB/AL 12.803), Sócio-fundador e Presidente do Escritório Anderson Barros Advogados. Campo de estudos atual voltado ao Direito no âmbito do metaverso e inteligência artificial.
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