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Atalaia, AL

Saúde COVID-19

Prefeitura de Atalaia decreta medidas emergenciais para prevenção do coronavírus

Tais decisões seguem normas e recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado.

19/03/2020 às 14h52 Atualizada em 25/03/2020 às 22h12
Por: Phablo Monteiro Fonte: ASCOM Atalaia
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Decreto foi publicado na manhã desta quinta-feira (19), no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.
Decreto foi publicado na manhã desta quinta-feira (19), no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

Considerando a evolução do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus em todo o território nacional, considerando as recomendações do Ministério da Saúde e do Governo Estadual e a necessidade de aumentar as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, o prefeito Chico Vigário editou um decreto nesta quarta-feira, 18 de março.

O Decreto 04/2020 dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública e na realização de eventos, para contenção de possível proliferação do vírus.

De acordo com o documento, já publicado no Diário Oficial do Município de Alagoas, ficam suspensos por 15 dias eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas, aulas da rede pública municipal / estadual e particular, o transporte universitário e limita para o público interno o atendimento na sede da Prefeitura e secretarias, excerto órgãos da Saúde.

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Estão suspensas também as visitas a pacientes internados no Hospital João Lyra Filho, em especial a maternidade.

A Prefeitura também vai recomendar as Igrejas, que orientem para que idosos, a partir de 60 anos de idade, não compareçam as missas ou cultos.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, podendo contar com a participação dos demais órgãos da Administração Pública.

O Decreto destaca que o prazo pode ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência.

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