
O prefeito Nicollas sancionou a Lei nº 1.264 de 2026, que institui no âmbito do município, o Programa Compra Atalaia, estabelecendo diretrizes para o incentivo à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nas contratações públicas do município de Atalaia.
A lei municipal é de autoria da vereadora Joana D’arck (MDB), que no último dia 24 de março, apresentou na Câmara de Atalaia, o seu Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, sendo unanimemente aprovado em dois turnos pelo Poder Legislativo.
Para a parlamentar, o objetivo é fortalecer a economia do município de Atalaia por meio do incentivo à participação dos pequenos negócios.
“Em cidades de porte semelhante, políticas públicas voltadas à aproximação entre poder público e fornecedores locais têm contribuído para ampliar a circulação da renda, estimular a formalização de empreendedores e gerar oportunidades mais próximas da população”, destacou a vereadora Joana D’arck.
Joana D’arck destaca ainda que o Programa Municipal Compra Atalaia tem o potencial de transformar o poder de compra do município em instrumento de desenvolvimento local.
“Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte tenham maior acesso às oportunidades criadas pela administração pública, sempre com observância da legislação federal de licitações e do tratamento favorecido aos pequenos negócios. Geração de renda, inclusão produtiva e o fortalecimento do comércio local dever ser tratados como prioridades permanentes da política pública municipal”, ressaltou a vereadora.
São objetivos do Programa Municipal Compra Atalaia:
I – Fortalecer a economia local e regional;
II – Estimular a geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável no município;
III – Ampliar a competitividade dos pequenos negócios nas compras públicas;
IV – Promover a circulação de recursos financeiros no comércio e nos serviços locais;
V – Incentivar a formalização de empreendedores e fornecedores do município.
Confira, logo abaixo, a Lei Municipal nº 1.264/2026:



