O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas se reuniu nesta quinta-feira (22), para a escolha dos membros do MP que passam a integram a lista sêxtupla para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça. Compõem a lista dois ilustres atalaienses: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, atual procurador-geral de Justiça, e o procurador de Justiça Valter José de Omena Acioly.
O mais votado, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque obteve seis votos, tendo sido o único candidato votado por todos os integrantes do Conselho Superior. “Agradecer aos diletos procuradores de Justiça que integram o Conselho Superior do Ministério Público pela confiança em nós depositada. Tivemos o nosso nome escolhido por unanimidade entre os conselheiros, conquistando seis votos, o que nos dá ainda mais responsabilidade diante da missão que pode estar por vir”, destaca o procurador-geral.
O procurador de Justiça, Valter Acioly, destacou a grandeza do Ministério Público neste processo de escolha. “Destaco a grandeza do nosso Ministério Público que possui um quadro de Promotores e Procuradores valorosos e competentes, onde os 11 nomes colocados à disposição foram votados. Agradeço pelos votos recebidos e parabenizo a todos pelo exemplo de urbanidade e decoro”.
Também integram a lista sêxtupla os promotores de Justiça Edelzito Santos Andrade, Advaldo Batista de Souza Junior, Cláudio José Brandão Sá e Luiz Cláudio Branco Pires.
Após a sessão do Conselho Superior, o procurador-geral de Justiça em exercício, Lean Araújo, foi ao Tribunal de Justiça para entregar pessoalmente a lista sêxtupla ao presidente da corte, desembargador Fernando Tourinho.
Com o recebimento da lista sêxtupla, caberá à presidência do Tribunal de Justiça convocar a sessão do pleno para a formação da nova lista, desta vez, tríplice. Em seguida, o TJAL enviará ao governador de Alagoas, Paulo Dantas, tal documento. Caberá a ele definir, dentre os três nomes indicados pelo Poder Judiciário, quem será o novo desembargador.
A vaga em aberto no Tribunal pertence ao Ministério Público de acordo com o princípio do quinto constitucional, que prevê, de acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser ocupado por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.