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Cidade Queixa-Crime

Secretário de Educação de Atalaia apresenta queixa-crime por calúnia e difamação, e pede retratação pública

Para a defesa, as postagens feitas pelo senhor José Ernande em grupo de WhatsApp pode ser configurada como crime de calúnia e difamação.

08/03/2020 às 23h18 Atualizada em 12/03/2020 às 21h15
Por: Redação
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Processo consta no Portal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Processo consta no Portal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O atual secretário de Educação da cidade de Atalaia, Anilson Júnior, entrou nesta última sexta-feira (6), com um pedido de queixa-crime na Vara do Único Ofício da Comarca de Atalaia, contra o senhor José Ernande Diego da Silva, conhecido por seus posicionamentos políticos nas redes sociais. A defesa do vereador licenciado pede a condenação pelos crimes de “calúnia e difamação”, além da retratação nos mesmos meios em que os tipos foram consumados.

A peça processual (0700105-81.2020.8.02.0040) com mais de 10 páginas, assinada pelo renomado advogado criminal Welton Roberto, cita que o Sr. José Ernande espalhou vários áudios através do aplicativo WhatsApp, imputando falsas acusações ao atual secretário, de cometimento do delito de tentativa de peculato e participação em organização criminosa. Cita ainda que as falsas acusações também teriam sido direcionadas aos demais representantes do poder público municipal.

Os áudios teriam sido divulgados no grupo denominado “Eleições 2020” que conta com cerca de 200 pessoas. A queixa-crime destaca ainda que o acusado seria “o responsável pelo áudio enviado ao promotor de justiça de Atalaia-AL, afirmando em alto e bom som a todos do grupo que o Sr. Anilson Junior cometeu o crime de tentativa de Peculato ao tentar subtrair cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – meio milhão de reais – da verba pública destinada à Semana Pedagógica no Município de Atalaia – AL”.

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Na queixa-crime, o secretário também alega que em outros áudios o querelado usou expressões como “ladrão”, “safado”, “vagabundo” e “filha da puta”, atribuindo assim fatos ofensivos à sua reputação.

“É importante deixar claro que, infelizmente, a atual situação em que se encontra nosso país, em meio a tantos escândalos de corrupção realmente gera em todos os cidadãos um sentimento de impunidade, todavia, isto não justifica tamanha perversidade em atribuir falsamente condutas criminosas e termos de extremo baixo calão ao ora querelante. O Sr. Anilson Junior se trata de cidadão de reputação ilibada que sempre pleiteou pelos direitos dos cidadãos de Atalaia, e jamais praticou qualquer ilícito penal ou teve qualquer conduta que pudesse justificar tamanhas acusações propagadas aos quatro cantos, tendo em vista a grande quantidade de participantes do grupo do aplicativo de conversas WhatsApp onde foram enviados os áudios feitos pelo ora querelado, de modo a atingir o Sr. Anilson Junior e sua imagem perante a sociedade, em especial, sua própria família”, destaca a peça processual.  

Secretário Anilson Júnior durante sessão da Câmara Municipal de Atalaia.

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