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Atalaia, AL

Cidade MEI Inadimplente

Casa do Empreendedor de Atalaia alerta MEI inadimplente sobre a importância de manter o DAS em dia

Inadimplência pode ocasionar perda de benefícios previdenciários.

16/10/2019 às 16h33 Atualizada em 18/10/2019 às 10h51
Por: Phablo Monteiro
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Campanha mostra a importância de se manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.
Campanha mostra a importância de se manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a oportunidade para quem trabalha por conta própria a conquistar cidadania e formalizar seu pequeno negócio com menos burocracia e sem custos. Ser MEI também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários. Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular.

Acontece que segundo dados da Casa do Empreendedor do município de Atalaia, a média local de inadimplência chega a ser maior que a média nacional, registrada em 64,56%. A de Atalaia é de 65%.

“Por conta desse alto índice, estamos engajados nesta campanha de convocação dos microempreendedores individuais de Atalaia, para que compareçam a Casa do Empreendedor, onde estaremos orientando quanto ao parcelamento dessa dívida, para que evitem assim ser penalizados com relação a perda dos benefícios previdenciários”, destaca o agente local, André Vigário, mostrando a importância de se manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia.

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MEI em situação de inadimplência também tem dificuldade na emissão de nota fiscal no Setor de Tributos do município. “O sistema automaticamente visualiza se o MEI tem uma inadimplência. Se estiver tudo em dia, se emite Nota Fiscal sem a cobrança dos 5% do ISS. Mas, caso seja constatada a inadimplência em seus DAS, a Lei autoriza a cobrança de 5% no valor da Nota Fiscal para o MEI”, complementa o agente local.      

O sistema do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) libera o parcelamento do DAS para anos anteriores ao ano em vigência, com uma parcela mínima de 50 reais, em até 60 meses.

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