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Cidade Concedida Liminar

Deferida a Liminar na Ação Civil Pública movida pelo município de Atalaia em face da SMTT de Maceió

O magistrado determinou a conexão da presente ação com outra ação movida pelo município de Pilar.

03/04/2019 às 19h39 Atualizada em 03/04/2019 às 19h56
Por: Phablo Monteiro
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Prefeitura de Atalaia requereu liminar para suspender os efeitos da Portaria 050/2019 da SMTT de Maceió.
Prefeitura de Atalaia requereu liminar para suspender os efeitos da Portaria 050/2019 da SMTT de Maceió.

Foi concedida nesta quarta-feira (03), a decisão liminar requerida pelo município de Atalaia na pessoa do prefeito Chico Vigário, por meio da Ação Civil Pública Nº 0708463-89.2019.8.02.0001, que determina a suspensão dos efeitos da Portaria 050/2019, oriunda da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de Maceió, que altera os pontos de embarque e desembarque de passageiros dentro da cidade de Maceió. 

Na decisão, além de determinar a suspensão da Portaria 050 de 2019, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, o magistrado determinou a conexão da presente ação com outra ação movida pelo município de Pilar. 

Anteriormente a esta decisão, o prefeito do município de Atalaia já havia se manifestado por meio das redes sociais, emitindo nota de repúdio ao ato, e, após reunião com o presidente da Associação dos Transportes Alternativos de Atalaia, Robério Fernandes e a Procuradoria Municipal, ficou definido que o município buscaria os meios legais, visando à anulação do ato.

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