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Em nota, Prefeitura afirma que garante o transporte à Maceió aos estudantes universitários que forem hipossuficientes

Tal disponibilidade foi garantida através do Decreto nº 002, do dia 28 de janeiro

01/02/2019 às 14h35 Atualizada em 07/02/2019 às 13h44
Por: Phablo Monteiro Fonte: ASCOM / Atalaia
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Decreto nº 002, do dia 28 de janeiro.
Decreto nº 002, do dia 28 de janeiro.

Enfrentando ainda reflexos da grave crise econômica e financeira que vive o Brasil, a administração do prefeito Chico Vigário garantiu o deslocamento dos estudantes universitários do município de Atalaia, que estudam em Maceió. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação do Governo Municipal, informando que tal disponibilidade foi garantida através do Decreto nº 002, do dia 28 de janeiro, publicada por intermédio do Diário Oficial do Município – DOM, assinado pelo Chefe do Executivo de Atalaia. O ato dispõe sobre “O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ATALAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

"A medida garante aos estudantes que comprovarem a sua hipossuficiencia ao transporte universitário para Maceió, mas para tanto devem estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, nos devidos turnos, para utilização dos veículos da frota municipal de transporte escolar", destaca a nota.

O Decreto explica que a essa normatização foi necessária pelos seguintes motivos: CONSIDERANDO que ainda perduram os reflexos da crise econômica instalada no País, o que se intensifica com a redução habitual da arrecadação no presente período, provocando significativa queda de arrecadação de receitas constitucionalmente transferidas a esta municipalidade, reduzindo abruptamente, o potencial de aplicação de recursos públicos nos mais elementares e básicos custeios; CONSIDERANDO as medidas de contingenciamento de despesas na administração pública municipal, dispostas no Decreto nº 17 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a não recuperação financeira do Município até a presente data, não havendo perspectiva para aumento de arrecadação em curto prazo;

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CONSIDERANDO que os inúmeros cortes já realizados foram insuficientes para o equilíbrio arrecadação X despesas;

CONSIDERANDO a existência do Programa desde o ano de 1989, bem como a demanda crescente pelo programa; CONSIDERANDO o compromisso desta Administração Municipal em assegurar um serviço público de qualidade e eficiente, procurando otimizar os recursos humanos e materiais disponíveis em prol da municipalidade;

CONSIDERANDO por fim, a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos.

"Assim sendo, resta claro que a edição do Decreto suprareferido visa tão somente garantir a continuidade da prestação do serviço de transporte aos universitários que efetivamente necessitam, caso não fosse adotadas as medidas exposta no Decreto, o serviço certamente seria totalmente interrompido por falta de condições financeira do Município de Atalaia", conclui a nota da ASCOM.

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