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Prefeito sanciona Leis que garantem ao contribuinte desconto de até 100% de juros e multas em débitos com o município

Prazo já está aberto para adesão do contribuinte aos Programas de Recuperação Fiscal.

30/08/2018 às 16h41 Atualizada em 04/09/2018 às 01h17
Por: Phablo Monteiro
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Refis 2018.
Refis 2018.

A Prefeitura Municipal de Atalaia já está com prazo aberto para adesão do contribuinte aos Programas de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A adesão a esse beneficio, deve ser realizada pelo contribuinte em até 45 dias.

As Leis nº 1.107/2018 (Tributos Municipais) e nº 1.108/2018 (SAAE), foram aprovadas recentemente pela Câmara Municipal de Atalaia e sancionadas pelo prefeito Chico Vigário.

Ambas as Leis prever que nos casos de quitação integral do débito, ou seja, pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto nas multas e juros. Já para aqueles que optarem por um parcelamento, esse desconto chega a 50%.

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O programa de benefícios fiscais é uma grande oportunidade, em virtude da crise econômica, do contribuinte regularizar o pagamento de dívidas de uma forma menos onerosa, gerarando também arrecadação para a cidade de Atalaia, o que é de extrema importância para que sejam realizados investimentos nas áreas de infraestrutura, além de melhorias na Saúde e Educação.

CONFIRA NA ÍNTEGRA:

Lei nº 1.107/2018 (Tributos Municipais)

Lei nº 1.108/2018 (SAAE)

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