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Riscos do Uso da IA no Judiciário: Entre a Eficiência e o Abuso | Por Anderson Barros

Texto escrito pelo advogado Anderson Barros para o Blog Direito Sem Rodeios, no Atalaia Pop.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro
28/07/2025 às 18h31 Atualizada em 31/07/2025 às 17h47
Riscos do Uso da IA no Judiciário: Entre a Eficiência e o Abuso | Por Anderson Barros
Riscos do Uso da IA no Judiciário: Entre a Eficiência e o Abuso.

Nos tempos atuais, a inteligência artificial deixou de figurar como mera projeção futurista e passou a integrar, de forma concreta, a rotina da sociedade, sendo empregada na produção de conteúdos, na filtragem de informações e até mesmo na tomada de decisões cotidianas. Nesse contexto, sua influência já se revela nas esferas social, econômica e jurídica, despertando a necessidade de reflexão acerca dos limites éticos, normativos e funcionais que devem ser impostos ao seu uso, especialmente quando sua atuação pode afetar direitos fundamentais e o devido processo legal.

Produtividade Acelerada e Suspeitas no Maranhão

É digno de nota o aumento expressivo de produtividade observado na atuação de um magistrado na Comarca de Balsas, interior do Estado do Maranhão. Segundo consta, o referido juiz, que antes proferia cerca de oitenta decisões por mês, apresentou em agosto de 2024 um volume de sentenças que ultrapassou novecentas unidades. Tal circunstância ocasionou a instauração de sindicância pela Corregedoria do Tribunal de Justiça local, em virtude da suspeita de emprego indevido de inteligência artificial no exercício da atividade jurisdicional.

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Consoante se depreende dos autos da investigação, há indícios de que as decisões possuíam estrutura padronizada e, mais gravemente, faziam menção a precedentes inexistentes. Nessa esteira, a defesa do magistrado absteve-se de manifestação pública, sob o argumento de que o tema ainda tramita nos canais institucionais competentes. Entretanto, o episódio acendeu o alerta para os riscos da utilização descontrolada de sistemas automatizados no seio do Poder Judiciário.

Impactos sobre Pessoas em Desvantagem Jurídica e Social

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Neste ponto, destaca-se o relato de um advogado que atuou em uma das ações objeto da sindicância, o qual asseverou que sua cliente, pessoa hipervulnerável, analfabeta e moradora da localidade, foi prejudicada pela forma como a sentença foi elaborada. O pedido de nulidade de um empréstimo consignado foi julgado improcedente, e a condução do processo, supostamente automatizada, teria comprometido os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Nesse sentido, a discussão atual não gira em torno da simples adoção de novas tecnologias, mas sim de sua utilização responsável e ética, de forma a não violar direitos fundamentais dos jurisdicionados.

Precedentes e Atuação do CNJ

A problemática, contudo, não se limita ao caso maranhense. Em análise retrospectiva, verifica-se que, no ano de 2023, um magistrado da Comarca de Montes Claros/MG teve sua decisão anulada após ser constatado que as jurisprudências citadas foram geradas por sistema de IA, sem qualquer correspondência nos repositórios oficiais. Posteriormente, seu assessor admitiu ter utilizado o ChatGPT para redigir as fundamentações, fato que culminou no arquivamento do processo pela Corregedoria em julho de 2024.

A partir desse contexto, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em março do corrente ano, resolução normativa disciplinando o uso da inteligência artificial no Judiciário, estabelecendo diretrizes de transparência, auditoria e respeito ao sigilo processual. A norma também classificou as aplicações da IA em níveis de risco, destacando como de alto grau as funções destinadas à identificação de perfis comportamentais e à análise jurídica automatizada.

Faltas Normativas e Carência de Treinamento Técnico

Apesar do avanço institucional, a mencionada resolução recebeu críticas por deixar lacunas relevantes. Professora da Universidade de Brasília, Ana Frazão salientou que os magistrados não recebem treinamento adequado sobre o funcionamento e os limites dos sistemas de inteligência artificial, o que pode comprometer a efetividade da norma. Do mesmo modo, o jurista Ronaldo Lemos ponderou que será imprescindível estabelecer protocolos rigorosos, com verificação humana obrigatória dos conteúdos gerados.

Desse modo, não se trata apenas de regulamentar o uso, mas também de formar os operadores do Direito quanto à natureza, aos riscos e às possibilidades dessa nova ferramenta.

Rejeição de Petições e Punições por Má-Fé

Nesse diapasão, releva anotar a atuação do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisprudência recente mostra crescente intolerância ao uso leviano da tecnologia. O ministro Cristiano Zanin, ao identificar petição contendo marca d’água de sistema de escrita com IA e referências falsas, indeferiu o pedido e aplicou multa processual por má-fé, determinando ainda comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.

Tais medidas reforçam o entendimento de que o uso de inteligência artificial deve ser secundado por supervisão humana criteriosa, a fim de preservar a integridade das manifestações processuais e a lisura da atuação judicial e advocatícia.

Comércio de Petições por Inteligência Artificial e Reação da OAB

Noutra vertente, surgem conflitos relativos à exploração comercial de conteúdos jurídicos gerados por IA. No Estado do Rio de Janeiro, a seccional da OAB ajuizou ação contra empresa que comercializa petições automatizadas para uso nos Juizados Especiais, alegando afronta ao Estatuto da Advocacia. A controvérsia repousa no fato de que, embora não seja obrigatória a presença de advogado em tais juizados, a venda de produtos jurídicos sem a intermediação de profissional regularmente inscrito na Ordem estaria em desacordo com a legislação vigente.

O pleito foi inicialmente acolhido pela 27ª Vara Federal, mas a liminar foi cassada e, em decisão monocrática, o presidente do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a atividade da empresa não afronta norma jurídica, reconhecendo, inclusive, o direito de o cidadão recorrer a assistentes automatizados para a formalização de seus pedidos. O processo, contudo, ainda pende de julgamento definitivo quanto ao mérito.

Avanço da Tecnologia nos Tribunais e Expectativas Futuras

De acordo com o CNJ, atualmente cerca de 80% dos tribunais brasileiros possuem projetos ativos de desenvolvimento de inteligência artificial. A plataforma Sinapses, lançada em 2020, serve de repositório e ambiente de controle para tais iniciativas. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, ferramenta interna de IA foi utilizada mais de cento e quarenta mil vezes em tarefas de apoio, como elaboração de minutas e tradução de linguagem técnica para o cidadão.

A expectativa é de que, empregada de forma responsável, a inteligência artificial possa mitigar as dificuldades operacionais enfrentadas pela Justiça brasileira, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em curso.

Conclusão: Um Instrumento de Apoio, Não de Substituição

Conforme lecionam os especialistas, a IA deve ser tratada como ferramenta auxiliar, jamais como substituto do raciocínio jurídico humano. A advogada Danielle Serafino, com atuação destacada na área de inovação, defende que o uso consciente da tecnologia pode tornar o Judiciário mais eficiente, previsível e acessível, mas alerta que todas as produções automatizadas precisam passar por revisão humana rigorosa. Igualmente, reitera-se a necessidade de garantir total transparência quanto aos sistemas utilizados, bem como a rastreabilidade e o controle sobre os dados processados.

Referências

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO. DJU-1707-DJ_IA. Brasília, 2025. (Ilustração: MAURENILSON FREIRE).

ASSAD, Paulo. Aumento no uso de inteligência artificial por advogados e juízes acende alerta no Judiciário, que debate soluções. Direito News, 24 jul. 2025. Disponível em: https://www.direitonews.com.br. Acesso em: 25 jul. 2025.

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Anderson Barros é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Veni Chreator Christian University (VCCU); Mestre em Administração Pública pelo Instituto Politécnico da Guarda - Portugal; Pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Guanabi - SE; Pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pelo CESMAC - AL; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul - SP; Pós-graduando em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC Campinas/SP e PUC/PR. Advogado (OAB/AL 12.803), Sócio-fundador e Presidente do Escritório Anderson Barros Advogados. Campo de estudos atual voltado ao Direito no âmbito do metaverso e inteligência artificial.
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