
Nos tempos atuais, a inteligência artificial deixou de figurar como mera projeção futurista e passou a integrar, de forma concreta, a rotina da sociedade, sendo empregada na produção de conteúdos, na filtragem de informações e até mesmo na tomada de decisões cotidianas. Nesse contexto, sua influência já se revela nas esferas social, econômica e jurídica, despertando a necessidade de reflexão acerca dos limites éticos, normativos e funcionais que devem ser impostos ao seu uso, especialmente quando sua atuação pode afetar direitos fundamentais e o devido processo legal.
Produtividade Acelerada e Suspeitas no Maranhão
É digno de nota o aumento expressivo de produtividade observado na atuação de um magistrado na Comarca de Balsas, interior do Estado do Maranhão. Segundo consta, o referido juiz, que antes proferia cerca de oitenta decisões por mês, apresentou em agosto de 2024 um volume de sentenças que ultrapassou novecentas unidades. Tal circunstância ocasionou a instauração de sindicância pela Corregedoria do Tribunal de Justiça local, em virtude da suspeita de emprego indevido de inteligência artificial no exercício da atividade jurisdicional.
Consoante se depreende dos autos da investigação, há indícios de que as decisões possuíam estrutura padronizada e, mais gravemente, faziam menção a precedentes inexistentes. Nessa esteira, a defesa do magistrado absteve-se de manifestação pública, sob o argumento de que o tema ainda tramita nos canais institucionais competentes. Entretanto, o episódio acendeu o alerta para os riscos da utilização descontrolada de sistemas automatizados no seio do Poder Judiciário.
Impactos sobre Pessoas em Desvantagem Jurídica e Social
Neste ponto, destaca-se o relato de um advogado que atuou em uma das ações objeto da sindicância, o qual asseverou que sua cliente, pessoa hipervulnerável, analfabeta e moradora da localidade, foi prejudicada pela forma como a sentença foi elaborada. O pedido de nulidade de um empréstimo consignado foi julgado improcedente, e a condução do processo, supostamente automatizada, teria comprometido os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, a discussão atual não gira em torno da simples adoção de novas tecnologias, mas sim de sua utilização responsável e ética, de forma a não violar direitos fundamentais dos jurisdicionados.
Precedentes e Atuação do CNJ
A problemática, contudo, não se limita ao caso maranhense. Em análise retrospectiva, verifica-se que, no ano de 2023, um magistrado da Comarca de Montes Claros/MG teve sua decisão anulada após ser constatado que as jurisprudências citadas foram geradas por sistema de IA, sem qualquer correspondência nos repositórios oficiais. Posteriormente, seu assessor admitiu ter utilizado o ChatGPT para redigir as fundamentações, fato que culminou no arquivamento do processo pela Corregedoria em julho de 2024.
A partir desse contexto, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em março do corrente ano, resolução normativa disciplinando o uso da inteligência artificial no Judiciário, estabelecendo diretrizes de transparência, auditoria e respeito ao sigilo processual. A norma também classificou as aplicações da IA em níveis de risco, destacando como de alto grau as funções destinadas à identificação de perfis comportamentais e à análise jurídica automatizada.
Faltas Normativas e Carência de Treinamento Técnico
Apesar do avanço institucional, a mencionada resolução recebeu críticas por deixar lacunas relevantes. Professora da Universidade de Brasília, Ana Frazão salientou que os magistrados não recebem treinamento adequado sobre o funcionamento e os limites dos sistemas de inteligência artificial, o que pode comprometer a efetividade da norma. Do mesmo modo, o jurista Ronaldo Lemos ponderou que será imprescindível estabelecer protocolos rigorosos, com verificação humana obrigatória dos conteúdos gerados.
Desse modo, não se trata apenas de regulamentar o uso, mas também de formar os operadores do Direito quanto à natureza, aos riscos e às possibilidades dessa nova ferramenta.
Rejeição de Petições e Punições por Má-Fé
Nesse diapasão, releva anotar a atuação do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisprudência recente mostra crescente intolerância ao uso leviano da tecnologia. O ministro Cristiano Zanin, ao identificar petição contendo marca d’água de sistema de escrita com IA e referências falsas, indeferiu o pedido e aplicou multa processual por má-fé, determinando ainda comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.
Tais medidas reforçam o entendimento de que o uso de inteligência artificial deve ser secundado por supervisão humana criteriosa, a fim de preservar a integridade das manifestações processuais e a lisura da atuação judicial e advocatícia.
Comércio de Petições por Inteligência Artificial e Reação da OAB
Noutra vertente, surgem conflitos relativos à exploração comercial de conteúdos jurídicos gerados por IA. No Estado do Rio de Janeiro, a seccional da OAB ajuizou ação contra empresa que comercializa petições automatizadas para uso nos Juizados Especiais, alegando afronta ao Estatuto da Advocacia. A controvérsia repousa no fato de que, embora não seja obrigatória a presença de advogado em tais juizados, a venda de produtos jurídicos sem a intermediação de profissional regularmente inscrito na Ordem estaria em desacordo com a legislação vigente.
O pleito foi inicialmente acolhido pela 27ª Vara Federal, mas a liminar foi cassada e, em decisão monocrática, o presidente do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a atividade da empresa não afronta norma jurídica, reconhecendo, inclusive, o direito de o cidadão recorrer a assistentes automatizados para a formalização de seus pedidos. O processo, contudo, ainda pende de julgamento definitivo quanto ao mérito.
Avanço da Tecnologia nos Tribunais e Expectativas Futuras
De acordo com o CNJ, atualmente cerca de 80% dos tribunais brasileiros possuem projetos ativos de desenvolvimento de inteligência artificial. A plataforma Sinapses, lançada em 2020, serve de repositório e ambiente de controle para tais iniciativas. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, ferramenta interna de IA foi utilizada mais de cento e quarenta mil vezes em tarefas de apoio, como elaboração de minutas e tradução de linguagem técnica para o cidadão.
A expectativa é de que, empregada de forma responsável, a inteligência artificial possa mitigar as dificuldades operacionais enfrentadas pela Justiça brasileira, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em curso.
Conclusão: Um Instrumento de Apoio, Não de Substituição
Conforme lecionam os especialistas, a IA deve ser tratada como ferramenta auxiliar, jamais como substituto do raciocínio jurídico humano. A advogada Danielle Serafino, com atuação destacada na área de inovação, defende que o uso consciente da tecnologia pode tornar o Judiciário mais eficiente, previsível e acessível, mas alerta que todas as produções automatizadas precisam passar por revisão humana rigorosa. Igualmente, reitera-se a necessidade de garantir total transparência quanto aos sistemas utilizados, bem como a rastreabilidade e o controle sobre os dados processados.
Referências
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO. DJU-1707-DJ_IA. Brasília, 2025. (Ilustração: MAURENILSON FREIRE).
ASSAD, Paulo. Aumento no uso de inteligência artificial por advogados e juízes acende alerta no Judiciário, que debate soluções. Direito News, 24 jul. 2025. Disponível em: https://www.direitonews.com.br. Acesso em: 25 jul. 2025.
