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Guarda Municipal de Atalaia/AL é reestruturada por nova lei sancionada pela prefeita Ceci

Reformulação da legislação que instituiu a corporação amplia competências, define requisitos para ingresso por concurso público e fortalece papel da Guarda na segurança preventiva local.

Phablo Monteiro
Por: Phablo Monteiro Fonte: concursonews.com
25/05/2025 às 11h25 Atualizada em 28/05/2025 às 12h03
Guarda Municipal de Atalaia/AL é reestruturada por nova lei sancionada pela prefeita Ceci
Guarda Municipal de Atalaia/AL é reestruturada por nova lei sancionada pela prefeita Ceci.

A Prefeitura de Atalaia, no estado de Alagoas, sancionou em 22 de maio de 2025 a Lei nº 1.246/2025, que altera e complementa a Lei nº 781/1994, responsável pela criação da Guarda Municipal de Atalaia (GMA). A nova legislação atualiza a estrutura organizacional da corporação, define princípios de atuação, amplia competências e estabelece requisitos detalhados para ingresso, abrindo caminho para a realização de concurso público para guarda municipal.

A nova redação da lei municipal, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas em 23 de maio de 2025, fortalece o papel da Guarda Municipal como força de proteção municipal preventiva, em conformidade com os princípios de respeito aos direitos humanos, uso progressivo da força e pacificação social. A GMA passa a ser definida como uma corporação civil, uniformizada e disciplinada, com competência para atuar em parceria com os demais órgãos de segurança pública no âmbito do município.

Atuação ampliada da Guarda Municipal de Atalaia

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Com a nova legislação, a Guarda Municipal de Atalaia assume um conjunto mais amplo de atribuições específicas, que incluem:

•    Zelo por bens, serviços e instalações públicas municipais;
•    Atuação preventiva e permanente em todo o território municipal;
•    Colaboração com órgãos de segurança pública estaduais e federais;
•    Ações de mediação de conflitos e segurança escolar;
•    Fiscalização de trânsito municipal, mediante convênios;
•    Proteção ao patrimônio histórico, cultural e ambiental;
•    Participação na segurança de eventos e proteção de autoridades;
•    Resposta imediata a ocorrências emergenciais.

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A nova lei permite ainda a atuação integrada com municípios vizinhos, por meio de convênios ou consórcios, e reforça a interação com a sociedade civil para aprimorar políticas públicas de segurança.

Concurso público obrigatório e novos critérios de ingresso

A lei determina que o provimento do cargo de guarda municipal será feito por concurso público, com etapas que incluem curso intensivo de formação, teste de aptidão física e avaliação psicológica. São exigidos como requisitos para investidura:

•    Nacionalidade brasileira;
•    Pleno gozo dos direitos políticos;
•    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
•    Ensino médio completo;
•    Idade mínima de 18 anos;
•    Aptidão física, mental e psicológica;
•    Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões criminais;
•    Aprovação em curso de formação e capacitação.

Estrutura administrativa e cargos comissionados

A Guarda Municipal será subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e terá sua direção composta por um Comandante (Diretor) e um Subcomandante (Subdiretor), ambos obrigatoriamente servidores efetivos do quadro da própria GMA. Guardas em estágio probatório não poderão ocupar tais cargos, o que valoriza a experiência e o mérito dentro da corporação.

Além disso, a lei proíbe o provimento de cargos comissionados da Guarda por pessoas que não façam parte do seu quadro de carreira, medida que busca profissionalizar ainda mais a estrutura da segurança municipal.

Impactos para segurança e cidadania

A modernização da legislação que rege a Guarda Municipal de Atalaia está alinhada com as diretrizes nacionais sobre a segurança pública de caráter preventivo e comunitário. A lei fortalece a autoridade da GMA em ações conjuntas com outros órgãos, amplia sua atuação para o trânsito e segurança escolar e estabelece um novo patamar de profissionalização por meio da exigência de concurso e formação técnica.

A implementação dessas medidas pode representar um avanço significativo para a segurança dos cidadãos de Atalaia/AL, especialmente diante da crescente demanda por proteção nos espaços públicos e apoio às políticas sociais locais.

Acompanhe o regulamento completo

Candidatos interessados em futuras oportunidades na Guarda Municipal de Atalaia devem acompanhar e ler integralmente o regulamento legal, disponível no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, na edição nº 2558, de 23 de maio de 2025. A autenticidade da publicação pode ser verificada pelo código identificador CFC79093 no site https://www.diariomunicipal.com.br/ama.

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