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AGORA É LEI! De autoria da vereadora Lays Melo, Lei 1.157/2021 torna obrigatório o desjejum para crianças da educação infantil nas unidades de ensino de Atalaia

Projeto de Lei de autoria da parlamentar, aprovado por unanimidade na Câmara, foi sancionado esta semana pelo chefe do Executivo Municipal.

07/09/2022 às 13h08 Atualizada em 14/09/2022 às 10h24
Por: Phablo Monteiro
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Vereadora Lays Melo (PSC) é autora do Projeto de Lei que torna obrigatório o o desjejum para crianças da educação infantil nas unidades de ensino de Atalaia.
Vereadora Lays Melo (PSC) é autora do Projeto de Lei que torna obrigatório o o desjejum para crianças da educação infantil nas unidades de ensino de Atalaia.

O primeiro Projeto de Lei apresentado pela vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Atalaia, Lays Melo (PSC), aprovado pelos demais vereadores ainda em 2021, que institui o desjejum nas unidades de ensino de Atalaia que ofertam a educação infantil, foi sancionado nesta semana pela prefeita Ceci Rocha (PSC). 

Agora sancionada, a Lei nº 1.157/2021 tem como objetivo principal sanar possíveis riscos de crises de hipoglicemia (queda do nível de glicose no sangue) e proporcionar um melhor rendimento das crianças em sala de aula, com a oferta de uma refeição matinal bem feita, que inclua todos os nutrientes.

A vereadora Lays Melo destaca a importância desse desjejum, pois muitas crianças não possuem condições de realizar essa primeira refeição em seus lares.

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“Antes essas crianças aqui no município só recebia alimentação de 9 a 10 horas da manhã. Mas, agora, principalmente aquelas que estão passando por algum problema, vão ser alimentadas com todos os nutrientes possíveis, assim que chegar a escola”, destacou a vereadora.

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