Quarta, 24 de Abril de 2024
30°

Tempo nublado

Atalaia, AL

Cidade Situação Emergencial

Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em Atalaia e em mais 16 cidades de AL atingidas por fortes chuvas

Situação de emergência na cidade foi reconhecida pela Portaria nº 2.144, publicada no Diário da União do dia 04 de julho.

06/07/2022 às 10h42 Atualizada em 06/07/2022 às 10h54
Por: Phablo Monteiro Fonte: Governo Federal
Compartilhe:
Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em Atalaia
Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em Atalaia

Em razão de chuvas intensas que provocaram o transbordamento do Rio Paraíba do Meio, alagando diversas ruas da cidade de Atalaia e afetando diretamente mais de 8 mil pessoas, a Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência na cidade, através da Portaria nº 2.144, publicada no Diário da União do dia 04 de julho.

Outras 16 cidades alagoanas afetadas por chuvas intensas, também tiveram reconhecidas sua situação de emergência na referida Portaria. São eles: Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Capela, Limoeiro de Anadia, Murici, Pão de Açúcar, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Santana do Mundaú, São José da Laje, Satuba, Taquarana, União dos Palmares, Viçosa e Teotônio Vilela. 

Desde o início das chuvas em Alagoas, na sexta-feira (01/07), a Defesa Civil Nacional vem estabelecendo uma série de ações emergenciais para apoiar o estado. 

Continua após a publicidade

Recursos federais

Os municípios que obtêm a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada no restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.

O reconhecimento da situação de emergência deve ser solicitado pelo governador ou prefeito. O pedido é feito no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União. Em caso de necessidade, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias