O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), através do desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, negou pedido liminar em Agravo pleiteado por uma coletividade de integrantes do MST que buscavam não desocupar a área pertencente ao Distrito Industrial de Atalaia, localizado no Povoado Boca da Mata, próximo a BR-316.
“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para atribuição de efeito ativo à Decisão objurgada por não observar os requisitos necessários, cabendo ao mérito o esgotamento da pretensão”, destaca a decisão.
Em recente decisão proferida pelo juiz de direito José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29ª Vara Civil da Capital, o município de Atalaia conseguiu comprovar que tem a legítima posse do terreno do Distrito Industrial. Essa decisão determinou a desocupação voluntária por parte dos integrantes do Movimento dos Sem Terras, num prazo de 15 dias, da área do Distrito Industrial.
Com a reintegração de posse, a atual gestão busca atrair empresas que possam se instalar no Distrito Industrial de Atalaia, gerando empregos pra população e desenvolvimento para a cidade.
O município alega que por conta da invasão do terreno, está impossibilitado de construir qualquer infraestrutura no local. Também que já tentou por diversas vezes, de forma amigável, convencer os lideres do movimento para que desocupem a área do Distrito Industrial.
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