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Alagoas Via WhatsApp

Agora é Lei: de autoria da deputada Fátima Canuto, AL ganha canal de denúncia de violência doméstica via WhatsApp

As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de Whatsapp devem ter prioridade de atendimento, inclusive durante períodos de calamidade pública.

22/04/2021 às 14h45 Atualizada em 28/04/2021 às 07h57
Por: Phablo Monteiro Fonte: Assessoria
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Deputada Estadual Fátima Canuto.
Deputada Estadual Fátima Canuto.

Alagoas ganha mais uma lei para o enfrentamento da violência doméstica. De autoria da deputada estadual Fátima Canuto, o governador Renan Filho sancionou a lei º 8.404 que institui o Programa Permanente do Canal de Denúncia e Violência Doméstica e Familiar por meio de aplicativo gratuito de mensagens instantâneas denominado Whatsapp, para receber denúncias referentes à violência contra a mulher no Estado de Alagoas. 

Segundo a deputada Fátima Canuto, o aplicativo poderá ser denominado para “Whatsapp de Defesa da Mulher” ou “Whatsapp Maria da Penha” ou ainda outra denominação compatível com as diretrizes da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh).

“O serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de Whatsapp, visa à proteção da mulher, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições estaduais, a partir de denúncias feitas pela própria mulher vítima de violência ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios de violência ou que venha a testemunhar atos com esse teor, por meio de um número específico”, diz um trecho da lei.

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A parlamentar reforçou que o serviço de denúncia de que trata a lei não estará disponível para receber ligações, apenas para receber mensagens, áudios, vídeos e fotos referentes à denúncia. “Lembrando que a identidade do denunciante deverá ser mantida em sigilo”. O aplicativo funcionará 24h por dia, de domingo a domingo, inclusive em feriados nacionais, estaduais, e municipais.

As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de Whatsapp devem ter prioridade de atendimento, inclusive durante períodos de calamidade pública em que sejam necessários o distanciamento e/ou o isolamento social onde as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências.

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