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Exclusivo: Município consegue na Justiça a reintegração de posse do Distrito Industrial de Atalaia

Área do Distrito Industrial está ocupada pelo MST.

02/03/2021 às 16h30 Atualizada em 10/03/2021 às 08h25
Por: Phablo Monteiro
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Decisão Liminar determina a desocupação voluntária por parte dos integrantes do MST.
Decisão Liminar determina a desocupação voluntária por parte dos integrantes do MST.

Através de ação de reintegração e manutenção de posse, o município de Atalaia conseguiu comprovar na Justiça que tem a legítima posse do terreno do Distrito Industrial, localizado no Povoado Boca da Mata, próximo a BR-316.

A recente decisão proferida pelo juiz de direito José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29ª Vara Civil da Capital, defere a liminar requerida e determina a desocupação voluntária por parte dos integrantes do Movimento dos Sem Terras, num prazo de 15 dias, da área do Distrito Industrial.

A decisão também pede que no mesmo prazo o MST retire “barracos, demais construções e façam a colheita dos produtos por eles plantados, sem praticar qualquer tipo de danificação”.

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Caso não ocorra a desocupação voluntária, dentro do prazo, o magistrado determina que seja feita de forma compulsória, com o uso da força policial, caso necessário.

A possibilidade de desocupação da área resultou em uma grande manifestação dos assentados, que fechou por muitas horas a BR-316. O terreno fazia parte da Fazenda Imburi, pertencente à massa falida das terras do empresário e ex-deputado federal João Lyra, tendo sido desapropriada pela gestão do ex-prefeito Zé do Pedrinho, com a finalidade da criação de um Distrito Industrial no município.

CLIQUE AQUI e confira a decisão liminar na íntegra.

Logo abaixo segue a documentação que comprova a posse do terreno pela Prefeitura Municipal de Atalaia.

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