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Política Eleições 2020

Justiça Eleitoral defere todos os registros de candidatos à Prefeitura de Atalaia

Situação das candidaturas foi atualizada pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (27).

27/10/2020 às 19h08 Atualizada em 10/11/2020 às 15h48
Por: Phablo Monteiro Fonte: TSE
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Candidatos tem registros deferidos pela Justiça Eleitoral.
Candidatos tem registros deferidos pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura a todos os candidatos à Prefeitura do município de Atalaia, segundo o Portal Divulga Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado nesta terça-feira (27). Ao todo, neste momento, quatro candidatos estão aptos a concorrer ao cargo de Prefeito (a): CHICO VIGÁRIO (MDB), CECI ROCHA (PSC), PROFESSOR LESSO (PT) e JOTA JÉO (PODE).

A situação que chama a atenção é a da candidata pelo PSC, que aparece com seu registro de candidatura “Deferido com Recurso”. Segundo o TSE, Deferido com Recurso significa “candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.

No Portal do TSE é possível ter acesso a uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (CLIQUE AQUI) proposta pela Coligação Atalaia dos Atalaienses – MDB e Progressista, contra a candidata do PSC. 

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A ação alega violação do art. 14, §7º, da CF, que trata da Inelegibilidade Reflexa. Também é possível ter acesso às provas que foram anexadas a essa AIRC, que tenta provar a tentativa de perpetuação de clã familiar no poder e fraude à Constituição, por transferência de domicílio eleitoral para finalidade não abrangida pela norma.

 

VICE-PREFEITO (A)

Camyla Brasil (PSC), Juca (PODE), Lenisson Pedro (PT) e Maria da Comesa (Coligação Atalaia dos Atalaienses – MDB - Progressista) tiveram seus registros de candidatura DEFERIDOS pela Justiça Eleitoral.

 

VEREADOR (A)

De todos os 64 registros de candidaturas, apenas um foi INDEFERIDO pela Justiça Eleitoral. Trata-se do candidato a vereador pelo Progressista, Zé da Boca da Mata. O motivo alegado pela Justiça Eleitoral é “ausência de requisito de registro”.

O Atalaia Pop deixa o espaço aberto para possíveis justificativas dos citados nesta matéria.

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