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Atalaia, AL

Cidade Decreto Municipal

Novo decreto municipal traz o restabelecimento do atendimento presencial na sede da Prefeitura, nas secretarias e demais repartições públicas

Documento também mantém as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, alinhando com as medidas do novo decreto do Governo de AL.

30/07/2020 às 10h33 Atualizada em 31/07/2020 às 17h52
Por: Phablo Monteiro
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DECRETO Nº 016/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020.
DECRETO Nº 016/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Nesta quarta-feira (29), o município de Atalaia avançou para a fase laranja do Plano de Distanciamento Social Controlado, de acordo com o novo decreto do Governo de Alagoas, iniciando assim a flexibilização do isolamento social na cidade.

Para se adequar ao novo decreto estadual, o prefeito Chico Vigário ainda nesta quarta-feira publicou o decreto Nº 016/2020, regulamentando assim as ações de enfretamento a COVID-19, com as novas medidas estabelecidas.

Entre as principais medidas adotadas pelo novo decreto municipal, está a regulamentação das atividades em todo o território do município de Atalaia dos permissionários de serviços públicos de transporte, seja ele táxi ou moto-táxi, devendo obedecer às medidas de prevenção ao contágio da COVID-19 a seguir expostas: 

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• Os permissionários deverão exigir dos passageiros a utilização de máscara enquanto estiverem utilizando o serviço; 

• Caberá a cada permissionário a disponibilização de álcool 70% para cada higienização dos usuários antes da prestação do serviço.

O decreto deixa claro que o transporte alternativo será regulado pelas normas estaduais.

Outra medida de destaque é o restabelecimento do atendimento presencial, a partir do dia 03 de agosto deste ano, na sede da prefeitura, nas secretarias e demais repartições públicas, com as seguintes restrições:

• funcionamento com 30% da capacidade; 

• obrigatoriedade de utilização de máscaras, não sendo permitido o acesso as dependências das repartições públicas sem este item; 

• disponibilização de álcool 70%; 

• manter o distanciamento social entre servidores e a população;

Os funcionamentos de estabelecimentos comerciais, salões de beleza e barbearias, além de templos, Igrejas e demais instituições religiosas, também estão previstos, seguindo as restrições determinadas pelo decreto estadual.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra o novo decreto municipal.

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