Sábado, 20 de Abril de 2024
25°

Tempo nublado

Atalaia, AL

Cidade Covid-19

Prefeito de Atalaia decreta toque de recolher após aumento de casos de Covid-19

Medida visa conter a proliferação do contágio na cidade. Determinação vale para o período de 27 de Maio a 26 de Junho de 2020.

27/05/2020 às 00h31 Atualizada em 28/05/2020 às 01h57
Por: Phablo Monteiro Fonte: ASCOM Atalaia
Compartilhe:
Toque de recolher visa conter o avanço da covid-19 no município.
Toque de recolher visa conter o avanço da covid-19 no município.

O Prefeito Chico Vigário endureceu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e decretou toque de recolher em todo território do município de Atalaia. A determinação vale para o período de 27 de Maio a 26 de Junho de 2020, das 22h às 05h do dia seguinte, podendo ser prorrogado ou revogado em conformidade com estágio de evolução da pandemia da Covid-19. E os moradores estarão obrigados ao confinamento domiciliar.

O novo decreto 013/2020 foi editado nesta segunda-feira (25) pelo prefeito Chico Vigário e a medida é para evitar aglomeração nas ruas e diminuir o número de pessoas contaminadas pela Covid-19. Onde fica instituído o toque de recolher e confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas e de veículos, com exceção de alguns serviços essenciais, de urgente ou que comprove a sua necessidade.

Fica proibido durante este período a prática de atividades físicas em locais e vias públicas; o acesso e a permanência em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações; qualquer tipo de eventos e reuniões particulares para celebração de aniversários, casamentos, churrascos, ainda que na porta da residência, atividades em campos de futebol, balneários e congêneres.

Continua após a publicidade

Os serviços essenciais que continuam em funcionamento deverão seguir, além das medidas já tomadas quanto a utilização de máscara e disponibilização de álcool em gel 70% e organização de filas, com as seguintes medidas: caberá aos estabelecimentos organizar as filas externas, respeitando o distanciamento social de 1,5 metros por pessoa.

 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias